Laudo Cautelar de Vizinhança

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LAUDO CAUTELAR DE VIZINHANÇA

A vistoria de vizinhança, também conhecida como laudo cautelar, tem a finalidade de registrar o estado de conservação de imóveis lindeiros ao canteiro de uma nova obra a ser executada.

Com o registro da vistoria de vizinhança é possível determinar se a nova construção acarretou prejuízo no desempenho dos sistemas construtivos dos imóveis localizados na área de influência da referida obra.

A ABNT NBR 12722 (1992) – Discrição de serviços para construção de edifícios, em seu item 4.1.10, recomenda a execução desta vistoria.

O trabalho regularmente é solicitado por construtoras que almejam maior segurança antes mesmo do início de uma obra nova.

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