A Inspeção Predial é uma ferramenta de grande valor para condomínios residenciais, mas quando de fato devemos utilizá-la?

É muito comum buscarmos auxílio para resolver um problema quando ele se mostra presente, por exemplo: quando ocorre um desplacamento de peças cerâmicas em fachadas, infiltrações em garagens, indispensável recorrer ao auxílio de um engenheiro perito a fim de encontrar uma solução para sanar o problema.

Mas por quê estes problemas acontecem? Não seria mais viável utilizar-se de alguma ferramenta na tentativa de evitá-los? Ou até mesmo rastreá-los ainda precoces, minimizando o impacto negativo destas situações?

Segundo cartilha publicada pelo IBAPE-SP, em um estudo realizado em edifícios com mais de 10 anos que apresentaram algum tipo de acidente, 66% as causas dos acidentes estavam ligadas a inexistência ou deficiência nos processos de manutenção, os demais 34% estavam relacionados a problemas durante o processo de construção da edificação.

Avaliando os dados acima, percebe-se que a falta de manutenção adequada é um fator decisivo diante dos acidentes ocorridos nos edifícios.

Mas como reduzir este impacto? É neste ponto que a inspeção predial torna-se indispensável.

A inspeção predial é imprescindível no auxílio da manutenção de um edifício, pois indica as deficiências construtivas e de preservação de uma edificação, que estão diretamente relacionadas ao planejamento corretivo e ao uso de todos os sistemas construtivos.

Esta avaliação classifica e enumera quais são as manutenções mais urgentes e de maior impacto – lembrando que cada avaliação tem um nível de aprofundamento “vide post anterior” – Motivo pelo qual denota-se em ferramenta fundamental para a manutenção predial.

Este tipo de serviço deve ser realizado com a periodicidade que será indicada pelo engenheiro perito que realizará o serviço, sendo que na maioria das vezes é indicada a periodicidade de 3 a 5 anos, dependendo da idade e dos elementos construtivos do edifício.

Muitos condomínios optam por fazer uma inspeção predial logo que o condomínio é entregue para os condôminos, com o objetivo de verificar se existe alguma falha construtiva de responsabilidade da construtora, a fim de evitar que problemas construtivos sejam repassados para estes. Este chamasse laudo de entrega de obra.

O laudo de entrega de obra é um documento muito importante pois registra de forma minuciosa como o condomínio foi entregue pela construtora bem como toda a sua documentação.

Além desta avaliação inicial é viável a elaboração de um laudo técnico próximo ao 4º ano de idade do empreendimento, pois o condomínio poderá verificar falhas construtivas que não foram evidenciadas ao longo do tempo e que só aparecem quando o condomínio esta de fato em uso. Ressaltando-se que o prazo de garantia da construção é de 5 anos, salvo casos específicos.

Desta feita, é possível verifica que além deste tipo de trabalho propiciar um respaldo para negociações junto a construtora, é também imprescindível para o correto processo de manutenção da edificação, preservando assim seu correto desempenho.

Referências:
Cartilha IBAPE-SP, 2012, Inspeção Predial a Saúde dos Edifícios