Para dar condições de infraestrutura arquitetônica, aos espaços ou as edificações, verificando e especificando adequações destes, de acordo com as exigências legais e com o estabelecido nas Normas Brasileiras – NBRs – e da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

Ademais, é muito importante destacar que se o local atende a acessibilidade apenas de modo parcial as exigências legais, este local não é acessível.

A acessibilidade deve ser um instrumento indispensável para a eliminação de barreiras sociais, as quais impedem as pessoas com deficiência de gozar do pleno exercício de direitos, pois é através da acessibilidade que tal grupo de indivíduos se insere na sociedade em suas diversas áreas, tais como a educação, o trabalho, o lazer, etc. (Barcellos, 2012, p.177)

O laudo técnico de acessibilidade de edificações deve ser elaborado seguindo todas as premissas da NBR 9050 e NBR 13752, e com todas as recomendações de adequações que se fizer necessário.

Vale lembrar que este laudo deverá realizado por um engenheiro ou arquiteto especialista, competente e habilitado, com a devida emissão de ART ou RRT.