O laudo pericial é o relato do técnico elaborado por especialista designado para avaliar determinada situação limitado aos seus conhecimentos. O laudo traduz as impressões captadas pelo expert, em torno do fato litigioso, mediante os conhecimentos especiais de quem o examinou.

E ainda, pode-se afirmar que o laudo pericial é uma peça técnica formal que apresenta o resultado de uma perícia, em que se relata tudo o que foi objeto dos exames levado a efeito pelos peritos.

Isto é, o produto final da perícia, são os dados expostos pelo perito, limitadamente, sobre os fatos que motivaram e deram andamento ao processo judicial, mais as conclusões a que chegou o perito sobre a matéria em que se pautou independente da área de atuação.

Dentre as várias peças técnicas podemos dizer que o laudo pericial é o documento mais completo, em razão da sua origem, que é um exame de natureza pericial, feito por peritos.

No parecer técnico elaborado pelo assistente técnico, é possível constar teses, princípios adotados, pressupostos, avaliações e diagnósticos constantes nos laudos dos peritos. É cabível o assistente concordar, falar bem do laudo do perito naqueles itens que coincidem, que se ajustem as suas teses e que venham a colaborar com a parte que representa.

Todo item contestado pelo assistente no laudo pericial precisa ser redigido com a descrição que a questão exige, para que se obtenha o efeito pretendido. O parecer do assistente precisa ser sólido, para que tenham força suficiente para substituir o que o perito alega. Se valer a tese do assistente, ganhará a parte que este representa, deste modo, o assistente técnico resolverá a incumbência que lhe foi conferida.

O assistente técnico é de confiança da parte que o contratou, sendo indispensável aos juízes a análise dos pareceres dos assistentes conjuntamente com o laudo do perito para seu convencimento a respeito de determinado assunto.