O perito judicial é a pessoa que faz o papel de auxiliar da justiça, que será chamada pelo judiciário para esclarecer questões técnicas e científicas, cerne de um processo judicial.

A atividade de perito judicial pode ser exercida em paralelo às outras atividades e não, necessariamente, em dedicação integral, para tanto é necessário possuir curso superior e registro no conselho de classe, como CREA, CRC e CRM, dentre outros, além de uma pós-graduação na área.

O perito judicial não é funcionário público, e sim um servidor público do tipo ad hoc, designado pela justiça, em caráter momentâneo, para elaborar um laudo técnico.

O trabalho do perito consiste em elaborar laudos técnicos que serão tidos como prova judicial para esclarecer as controvérsias.

Os peritos podem atuar na Justiça Estadual, Federal ou do Trabalho, podendo inclusive atuar nas três esferas e em diversos processos ao mesmo tempo, na mesma vara, da mesma cidade ou não, ou seja, não há limite de número de processos para trabalhar concomitantemente.

No que tange a assistência técnica judicial, um profissional expert na área de interesse, atua durante a tramitação de uma ação judicial ou extrajudicial, a fim de promover esclarecimentos técnicos que tem como finalidade auxiliar as partes envolvidas a elucidar controvérsias.

Ademais, auxilia no processo como um todo, promovendo um estudo preliminar dos autos, elaboração de quesitos, acompanhamento do perito em vistorias e elaboração de parecer técnico.