Você sabia que o Decreto n.º 9.235/2017, obriga as Instituições de Ensino Superior – IES apresentarem um PLANO DE GARANTIA DE ACESSIBILIDADE acompanhado de LAUDO TÉCNICO emitido por profissional competente, para que possam realizar credenciamento, recredenciamento institucional, autorização de novos cursos e renovação de autorização? Vide a seguir.

Art. 18. O início do funcionamento de uma IES privada será condicionado à edição prévia de ato de credenciamento pelo Ministério da Educação.

Art. 20. O pedido de credenciamento será instruído com os seguintes documentos:

f) plano de garantia de acessibilidade, em conformidade com a legislação, acompanhado de laudo técnico emitido por profissional ou órgão público competentes.

​ Esta regra começou a valer após as comissões de credenciamentos das IES serem obrigadas a passar pelas comissões do Ministério da Educação – MEC – a fim de obter aprovação da acessibilidade de seus imóveis.

​ No último Censo Demográfico de 2010, 45,6 milhões de pessoas declararam ter pelo menos um tipo de deficiência, seja do tipo visual, auditiva, motora ou mental/intelectual. Apesar de representarem 23,9% da população brasileira naquele ano, estas pessoas ainda não vivem em uma sociedade adaptada, quase 10 anos depois, infelizmente.

O fato é que o tema acessibilidade tem se apresentado como o cerne de muitas discussões na atualidade, sendo amparado pelas políticas públicas e promovendo consideráveis transformações no sistema brasileiro de educação.

No que tange ao ensino superior, infelizmente, ainda existem poucas pesquisas e discussões referentes a esta temática. No tocante a legislação brasileira, é assegurado a todos o direito à educação, não garantindo somente o acesso a ele, mas principalmente a permanência do aluno nas escolas e nas universidades, levando em conta suas particularidades.

A discriminação em razão da deficiência se perfaz diante de toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, cujo propósito seja de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações necessárias e o fornecimento de tecnologias assistivas.

Assim sendo, é imperioso o desenvolvimento de políticas públicas e a reformulação das políticas já existentes, com o intuito de que as pessoas com deficiência possam ter acesso adequado a todos os espaços públicos, independente de suas diferenças e necessidades.

Nesta perspectiva, a inclusão da pessoa com deficiência refere-se à concretização dos direitos para todos, com o intuito de alcançar os objetivos sociais, políticos e econômicos, maximizando a participação, diminuindo as barreiras para o aprendizagem e a valorizando das diferenças de cada indivíduo.

A inclusão social das pessoas com deficiência tem ainda um longo caminho a ser percorrido, mas os dois mais importantes aspectos para o exercício de vida em sociedade são a educação e o trabalho com dignidade.

Diante desta realidade, o Plano de Garantia de Acessibilidade deve contribuir para tal discussão, estabelecendo como objetivo promover um levantamento sobre as legislações brasileiras e documentos internacionais que tratam a temática da acessibilidade, verificar o que já existe e estabelecer metas de efetivação de acessibilidade em todos nos campus universitários, a fim de garantir a devida efetividade as políticas públicas de Inclusão Social e Acessibilidade.

Os especialistas em orientação e mobilidade da FB Laudos de Engenharia estão dispostos a esclarecer quaisquer dúvidas acerca da exigência da Lei quanto a apresentação de um PLANO DE GARANTIA DE ACESSIBILIDADE acompanhado de LAUDO TÉCNICO emitido por profissional competente.

Nós ainda vistoriamos sua Instituição, auxiliamos na elaboração do PLANO DE GARANTIA DE ACESSIBILIDADE de acordo com o Decreto 9.235/2017 e também realizamos o LAUDO TÉCNICO com todas as especificidades exigidas e com ART emitida por Engenheiro Civil altamente competente e com vasto conhecimento e domínio sobre o tema.

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