A vistoria de vizinhança, também conhecida como laudo cautelar, tem a finalidade de registrar o estado de conservação de imóveis lindeiros ao canteiro de uma nova obra a ser executada.

Com o registro da vistoria de vizinhança é possível determinar se a nova construção acarretou em prejuízo no desempenho dos sistemas construtivos dos imóveis localizados na área de influência da referida obra.

Observa-se que ABNT NBR 12722 (1992) – Discrição de serviços para construção de edifícios, em seu item 4.1.10, recomenda a execução da referida vistoria.

Determinação de quais imóveis deverão ser vistoriados

Os imóveis a serem vistoriados deverão ser escolhidos pelo engenheiro/arquiteto, ou pelo contratante do trabalho. Normalmente são vistoriados todos os imóveis que fazem divisa com o canteiro da obra.

Vistoria


As vistorias podem ser divididas em três diferentes níveis:

Nível 1: vistoria externa do imóvel e logradouros. Utilizado normalmente em obras com grande área de influência.

Nível 2: vistoria externa e no interior do imóvel, caracterizando a tipologia, padrão construtivo, estado de conservação e anomalias presentes no imóvel.

Nível 3: abrange todos os itens do nível 2, acrescido da caracterização dos revestimentos do imóvel.

No início do trabalho, sugere-se o registro fotográfico do canteiro e das vias públicas confrontantes.

Na vistoria dos imóveis, sugere-se que mesmo os ambientes sem anomalias sejam fotografados e registrados no trabalho.

Os cômodos com avarias devem ter um vasto registro fotográfico, detalhando de forma clara e objetiva as anomalias verificadas. Devem ser relacionadas fissuras, infiltrações, desplacamentos de revestimentos, afundamentos de piso, entre outros.

Elaboração do laudo

O laudo deverá ser impresso em duas vias, devendo ser assinada pelo proprietário do imóvel, responsável pela obra e pelo engenheiro/arquiteto que elaborou o laudo cautelar.

É prudente que o laudo cautelar possua: identificação do contratante, localização da obra, localização do imóvel vistoriado, data da vistoria, descrição do imóvel, caracterização das anomalias presentes, classificação do estado de conservação e registro fotográfico.

Equipe FB Laudos de Engenharia
Referência: Norma de Vistoria de Vizinhança, IBAPE-SP (2013)