Na fase de produção de provas, a autoridade judiciária e as partes, juntamente com um assistente técnico, podem formular quesitos, ou seja, são perguntas que as partes ou o juiz fazem ao perito, visando ao esclarecimento de fatos constantes no processo, porém restritos à matéria da perícia. Os quesitos formulados estão sujeitos à aprovação do juiz.

Os quesitos são submetidos ao perito judicial nomeado pelo juízo que ao elaborar o laudo pericial, também os responde, da melhor maneira, porém, não se restringe ao teor deles para tentar tornar claros os fatos com as respostas.

Se ainda restarem dúvidas acerca das controversas judiciais, as partes poderão formular quesitos complementares para que o perito os responda.

O perito tem que tornar compreensível os fatos controvertidos nos autos, mesmo que os quesitos não sejam o suficiente. Deste modo, o perito não esperará que os advogados das partes forneçam quesitos que permitam a ele apresentar um laudo esclarecedor, até porque, em diversas ocasiões, o profissional que estiver iniciando no ramo da perícia, terá chance de constatar que advogados não apresentam, por vezes, qualquer quesito para o perito e assistentes técnicos responderem.

Se os quesitos formulados forem pouco claro ao entendimento do perito, este peticionará no processo com o propósito de requerer à parte que o realizou o esclarecimento cabível.

O perito responderá apenas aos quesitos referentes à matéria da perícia. Aqueles que não versarem sobre o tema serão respondidos apenas como não pertinentes. É comum advogados fazerem quesitos sobre matéria de Direito, ao que, logicamente, o perito dirá que não são de sua área quesitos desta ordem.

Por fim, vale ressaltar que o perito judicial elabora o laudo pericial e responde aos quesitos e o assistente técnico elabora o parecer técnico e os quesitos para que o perito judicial os responda.