Primeiro, porque a legislação pertinente às pessoas com deficiência reconhece e exige o igualitário direito de todas as pessoas de viver em sociedade e com a mesma liberdade de escolha.

Esta participação é denominada de empoderamento, ou seja, é o uso do poder pessoal de fazer escolhas, tomar decisões e de se tornar o protagonista de suas vidas (Sassaki, 2004).

Segundo, pois tal situação se mostra determinante quando a pessoa com deficiência tem a intenção de adquirir ou visitar determinado estabelecimento comercial, edifício ou escola e Instituição de Ensino, e este é desprovido de acessibilidade, pode trazer irreparáveis incômodos e aborrecimentos e até mesmo impedir o acesso do portador de necessidades especiais, gerando preconceito e desigualdade, além de repulsa e afastamento da população destes estabelecimentos.

- Enovathemes