A Lei Brasileira de Inclusão, a LBI, em seu artigo 3º, inciso I, dispõe acerca do conceito de acessibilidade como “a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida”. (BRASIL, 2015)

A acessibilidade é a possibilidade de um indivíduo com deficiência ou com mobilidade reduzida de usufruir dos espaços e das relações sociais com autonomia e segurança.

Com uma acessibilidade efetiva, a pessoa que possui algum tipo de deficiência adquire maior autonomia e direito à igualdade. (Rebecca Monte Nunes Bezerra, 2007, p.278)O que é acessibilidade?